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Artigo 109.ºPrincípios gerais de conduta profissional

Vigente desde: 03/09/2015
Constituem princípios de conduta profissional dos nutricionistas:
a) Pautar a sua ação, nas diferentes áreas de atuação profissional, pelos princípios éticos que regem a prática científica e a profissão;
b) Cumprir e fazer cumprir as normas deontológicas aplicáveis à profissão;
c) Reportar todas as situações que não se coadunem com as normas deontológicas aplicáveis à profissão.

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Em vigor desde 03/09/2015