Artigo 31.º-A
Recusa da celebração do plano pessoal de emprego
Redação registada como em vigor em 28/07/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A verificação de qualquer das causas de anulação da inscrição no centro de emprego, por facto imputável a elemento do agregado familiar do titular da prestação, beneficiário de rendimento social de inserção, tem por consequência que este deixe de ser considerado para efeitos de determinação do rendimento social de inserção do agregado familiar e que os rendimentos que aufira continuem a ser contemplados para efeitos de cálculo do montante da prestação.