Os artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, passam a artigos 25.º e 26.º
Artigo 23.º
Vigente desde: 21/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/1999
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/1999