O artigo 25.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, passa a artigo 27.º, eliminando-se as alíneas d) e e).
Artigo 24.º
Vigente desde: 21/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/1999
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/1999