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Artigo 44.º

Vigente desde: 21/08/1999
O artigo 50.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, passa a artigo 70.º, com a seguinte redacção:
1 -Revestem a forma de decreto regulamentar regional os actos do Governo Regional previstos nas alíneas c), na primeira parte da alínea d) e na alínea h) do artigo anterior.
2 -...
3 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/1999