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Artigo 45.º

Vigente desde: 21/08/1999
1 -O n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, é reinserido no artigo 83.º: «Compete ao Ministro da República assinar e mandar publicar os decretos legislativos regionais e os decretos regulamentares regionais.»
2 -O n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, é reinserido como n.º 3 do artigo 84.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/1999