Os artigos 52.º, 53.º, 54.º e 55.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, são renumerados, passando a constituir os artigos 71.º, 72.º, 73.º e 74.º, respectivamente.
Artigo 46.º
Vigente desde: 21/08/1999
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Em vigor desde 21/08/1999