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Artigo 51.º

Vigente desde: 21/08/1999
1 -Os n.os 1 e 4 do artigo 60.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, passam a constituir o artigo 78.º
2 -Os n.os 2, 3 e 5 do artigo 60.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, passam a constituir o artigo 79.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/1999