O Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado em anexo à Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 27/2012, de 31 de julho, passa a ter a redação constante do anexo i da presente lei e da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses
Vigente desde: 07/09/2015
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Em vigor desde 07/09/2015