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Artigo 48.ºCompetências

Vigente desde: 07/09/2015
Compete, em especial, à assembleia geral eleitoral, sem prejuízo de outras competências, previstas no presente Estatuto:
a) Eleger e destituir os membros da assembleia representativa;
b) Eleger e destituir o bastonário e os demais membros do conselho diretivo;
c) Eleger e destituir os membros do conselho jurisdicional;
d) Eleger e destituir os membros do conselho fiscal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2015