Artigo 32.º
(Recurso para o Tribunal Constitucional)
Redação registada como em vigor em 22/06/1999.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Das decisões finais do juiz relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Constitucional.
2 - O recurso deve ser interposto no prazo de dois dias, a contar da data da afixação das listas a que se refere o n.º 5 do artigo 30.º