Artigo 1.º
Legislação aplicável
Redação registada como em vigor em 09/03/1994.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal rege-se pela presente lei, pelas normas comunitárias aplicáveis e, na parte nelas não prevista ou em que as mesmas normas remetam para as legislações nacionais, pelas normas que regem a eleição de deputados à Assembleia da República, com as necessárias adaptações.