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Artigo 43.ºCompetência e forma da revogação

Vigente desde: 09/09/2015
1 -A revogação da autorização compete à ASF.
2 -A decisão de revogação deve ser fundamentada e notificada à sociedade gestora.
3 -Após a revogação da autorização, proceder-se-á à liquidação da sociedade gestora, nos termos legais em vigor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2015