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Artigo 84.ºGestão de planos de pensões profissionais nacionais

Vigente desde: 09/09/2015
A gestão de planos de pensões profissionais nacionais por instituições de realização de planos de pensões profissionais de outros Estados membros depende do processo de informação previsto no capítulo III.

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Em vigor desde 09/09/2015