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Artigo 37.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 16/01/2019
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.
2 -O disposto nos artigos 8.º e 14.º produz efeitos na data de entrada em vigor da presente lei.

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Em vigor desde 16/01/2019