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Artigo 5.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro

Vigente desde: 09/09/2015
Os artigos 7.º, 10.º e 20.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)O Conselho Geral de Supervisão de Auditoria, a que se refere o artigo 35.º do regime jurídico da supervisão de auditoria.
Artigo 10.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -Os membros do conselho de administração devem ter, no seu conjunto, conhecimentos adequados nas matérias relevantes para efeitos da supervisão da atividade de auditoria.
4 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 20.º
[...]
1 -...
2 -O revisor oficial de contas é designado obrigatoriamente por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas registados na CMVM.
3 -...
4 -...
5 -...

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 09/09/2015