Artigo 16.º
Titularidade
Redação registada como em vigor em 26/08/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O referendo pode resultar de iniciativa dirigida à Assembleia da República por cidadãos eleitores portugueses, em número não inferior a 60 000, regularmente recenseados no território nacional, bem como na matéria prevista no n.º 2 do artigo 37.º, por cidadãos nele referidos.