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Artigo 49.ºGestão

Vigente desde: 15/09/2015
1 -A gestão do fundo de compensação é assegurada por uma instituição financeira designada pela assembleia geral, sob proposta da direção.
2 -A instituição financeira que gere o fundo de compensação deve, anualmente, prestar contas da gestão realizada à assembleia geral.

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Em vigor desde 15/09/2015