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Artigo 88.ºLicença de atribuição de cartório notarial, selo branco e arquivo notarial

Vigente desde: 15/09/2015
1 -A licença de atribuição do cartório notarial bem como o respetivo selo branco pertencem exclusivamente ao sócio a quem foram atribuídos, independentemente da gestão e funcionamento do cartório serem assegurados pela sociedade.
2 -Ao arquivo notarial pertencente a cada cartório aplicam-se as regras previstas no Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 51/2004, de 29 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de janeiro, estando o arquivo intrinsecamente ligado à respetiva licença, independentemente da gestão do cartório ser efetuada pela sociedade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/09/2015