1 -As sociedades de notários devem contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios e colaboradores.
2 -As condições mínimas do seguro são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas da justiça e das finanças.
3 -(Revogado.)
4 -O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período do incumprimento do dever de celebração do seguro.