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Artigo 114.ºDespesas

Vigente desde: 17/09/2015
1 -As despesas de deslocação dos titulares dos órgãos nacionais, no exercício das suas funções, são suportadas pelo conselho diretivo nacional.
2 -As despesas de deslocação dos titulares dos órgãos das secções regionais, no exercício das suas funções, são suportadas pelos respetivos conselhos diretivos de secção.

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Em vigor desde 17/09/2015