Podem ser atribuídos, por deliberação da assembleia representativa nacional, sob proposta do conselho diretivo nacional:
a) A qualidade de membro honorário às pessoas singulares ou coletivas que, tendo exercido atividade de reconhecido interesse público e ou contribuído para a dignificação e prestígio da profissão de engenheiro técnico, sejam consideradas merecedoras de tal distinção;
b) O título de conselheiro aos engenheiros técnicos que, tendo exercido a sua profissão de forma a dignificar e prestigiar a profissão de engenheiro técnico, sejam considerados merecedores de tal distinção.