1 - Perde a qualidade de membro, o engenheiro técnico que:
a) Solicite o cancelamento da sua inscrição na Ordem;
b) Seja punido com a sanção de expulsão da Ordem.
2 - É suspensa a inscrição e, por consequência, a qualidade de engenheiro técnico e dos direitos à mesma inerentes ao membro que:
a) O requeira;
b) Seja punido com pena disciplinar de suspensão ou suspensão preventiva.
3 - O incumprimento pelo membro do dever de pagar quotas pode dar lugar à aplicação de sanção disciplinar de suspensão, quando se apure que aquele incumprimento é culposo e se prolongue por período superior a 12 meses.