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Artigo 40.ºNúcleos de especialização

Vigente desde: 17/09/2015
1 - Cada especialidade integra diversos núcleos de especialização.
2 - Cada colégio da especialidade, em função da evidência de competências técnicas e científicas complementares regulada por legislação própria, pode integrar núcleos de especialização.
3 - São núcleos de especialização do colégio de especialidade de engenharia civil:
a) Núcleo de especialização de acústica;
b) Núcleo de especialização de avaliação de imóveis;
c) Núcleo de especialização de térmica;
d) Núcleo de especialização de certificação energética;
e) Núcleo de especialização de auditoria energética;
f) Núcleo de especialização de segurança contra incêndios;
g) Núcleo de especialização de segurança;
h) Núcleo de especialização de auditoria;
i) Núcleo de especialização de produção cartográfica.
4 - São núcleos de especialização do colégio de especialidade de engenharia eletrónica e de telecomunicações:
a) Núcleo de especialização de infraestruturas de telecomunicações;
b) Núcleo de especialização de segurança;
c) Núcleo de especialização de auditoria.
5 - São núcleos de especialização do colégio de especialidade de engenharia de energia e sistemas de potência:
a) Núcleo de especialização de instalação, manutenção e inspeção de instalações de elevação;
b) Núcleo de especialização de produção de energia;
c) Núcleo de especialização de climatização;
d) Núcleo de especialização de auditoria;
e) Núcleo de especialização de acústica;
f) Núcleo de especialização de infraestruturas de telecomunicações;
g) Núcleo de especialização de certificação energética;
h) Núcleo de especialização de auditoria energética;
i) Núcleo de especialização de segurança contra incêndios.
6 - São núcleos de especialização do colégio de especialidade de engenharia mecânica:
a) Núcleo de especialização de certificação energética;
b) Núcleo de especialização de climatização;
c) Núcleo de especialização de segurança contra incêndios;
d) Núcleo de especialização de manutenção e inspeção de instalações de elevação;
e) Núcleo de especialização de acústica;
f) Núcleo de especialização de térmica;
g) Núcleo de especialização de auditoria energética;
h) Núcleo de especialização de instalações de combustíveis e derivados do petróleo;
i) Núcleo de especialização de segurança;
j) Núcleo de especialização de auditoria.
7 - São núcleos de especialização do colégio de especialidade de engenharia química e biológica:
a) Núcleo de especialização de certificação energética;
b) Núcleo de especialização de segurança;
c) Núcleo de especialização de auditoria;
d) Núcleo de especialização de segurança contra incêndios;
e) Núcleo de especialização de climatização;
f) Núcleo de especialização de instalações de combustíveis e derivados do petróleo;
g) Núcleo de especialização de qualidade alimentar.
8 - São núcleos de especialização do colégio de especialidade de engenharia informática:
a) Núcleo de especialização de segurança;
b) Núcleo de especialização de auditoria.
9 - São núcleos de especialização do colégio de especialidade de engenharia geotécnica e minas:
a) Núcleo de especialização de transformação de massas minerais;
b) Núcleo de especialização de geotecnia mineira;
c) Núcleo de especialização de segurança;
d) Núcleo de especialização de auditoria.
10 - São núcleos de especialização do colégio de especialidade de engenharia agrária:
a) Núcleo de especialização de controlo fitossanitário;
b) Núcleo de especialização de ordenamento e exploração cinegética;
c) Núcleo de especialização de avaliação de prédios rústicos;
d) Núcleo de especialização de produção cartográfica;
e) Núcleo de especialização de qualidade alimentar;
f) Núcleo de especialização de segurança;
g) Núcleo de especialização de auditoria.
11 - São núcleos de especialização do colégio de especialidade de engenharia geográfica/topográfica:
a) Núcleo de especialização de produção cartográfica;
b) Núcleo de especialização de segurança;
c) Núcleo de especialização de auditoria.
12 - São núcleos de especialização do colégio de especialidade de engenharia do ambiente:
a) Núcleo de especialização de certificação energética;
b) Núcleo de especialização de segurança;
c) Núcleo de especialização de auditoria.
13 - São núcleos de especialização do colégio de especialidade de engenharia de segurança:
a) Núcleo de especialização de segurança contra incêndios;
b) Núcleo de especialização de segurança;
c) Núcleo de especialização de auditoria.
14 - São núcleos de especialização do colégio de especialidade de engenharia aeronáutica:
a) Núcleo de especialização de segurança;
b) Núcleo de especialização de auditoria.
15 - São núcleos de especialização do colégio de especialidade de engenharia de transportes:
a) Núcleo de especialização de segurança rodoviária;
b) Núcleo de especialização de segurança;
c) Núcleo de especialização de auditoria.
16 - São núcleos de especialização do colégio de especialidade de engenharia de proteção civil:
a) Núcleo de especialização de segurança contra incêndios;
b) Núcleo de especialização de segurança;
c) Núcleo de especialização de auditoria.
17 - São núcleos de especialização do colégio de especialidade de engenharia alimentar:
a) Núcleo de especialização de qualidade alimentar;
b) Núcleo de especialização de segurança;
c) Núcleo de especialização de auditoria.
18 - São núcleos de especialização do colégio de especialidade de engenharia industrial e da qualidade:
a) Núcleo de especialização de segurança;
b) Núcleo de especialização de auditoria.
19 - Compete ao conselho diretivo nacional, sob parecer da direção do conselho da profissão, ouvida a direção do colégio de especialidade em que a especialização se integra, outorgar a integração do membro em determinado núcleo de especialização.

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