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Artigo 72.ºDireitos dos membros efetivos

Vigente desde: 17/09/2015
Constituem direitos dos membros efetivos:
a) Participar nas atividades da Ordem;
b) Requerer a convocação de assembleias gerais de secção extraordinárias;
c) Eleger e ser eleitos para o desempenho de funções na Ordem;
d) Requerer a atribuição de títulos de especialidade e a inscrição nos núcleos dessas especialidades;
e) Beneficiar da atividade editorial da Ordem;
f) Utilizar os serviços oferecidos pela Ordem;
g) Utilizar o cartão de identificação de membro da Ordem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2015