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Artigo 73.ºDeveres dos membros efetivos

Vigente desde: 17/09/2015
1 -Constituem deveres dos membros efetivos para com a Ordem:
a)Cumprir as obrigações do presente Estatuto e dos regulamentos da Ordem;
b)Desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos ou designados;
c)Colaborar com comissões ou grupos de trabalho da Ordem;
d)Pagar as quotas;
e)Participar na vida da Ordem;
f)Contribuir para o prestígio da profissão e da Ordem.
2 -Estão isentos do pagamento de quotas os membros da Ordem cuja inscrição se encontre suspensa, salvo por via de procedimento disciplinar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2015