Constituem direitos dos membros estagiários:
a) Participar nas atividades da Ordem;
b) Beneficiar da atividade editorial da Ordem;
c) Utilizar os serviços oferecidos pela Ordem;
d) Intervir, sem direito a voto, na assembleia geral nacional e nas assembleias gerais de secção;
e) Utilizar o cartão de identificação de membro da Ordem.