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Artigo 74.ºDireitos dos membros estagiários

Vigente desde: 17/09/2015
Constituem direitos dos membros estagiários:
a) Participar nas atividades da Ordem;
b) Beneficiar da atividade editorial da Ordem;
c) Utilizar os serviços oferecidos pela Ordem;
d) Intervir, sem direito a voto, na assembleia geral nacional e nas assembleias gerais de secção;
e) Utilizar o cartão de identificação de membro da Ordem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2015