Artigo 1.º
Âmbito e natureza
Redação registada como em vigor em 14/06/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - As organizações interprofissionais da fileira florestal, abreviadamente designadas OIF, são constituídas por estruturas representativas da produção, transformação, prestação de serviços e comercialização dos produtos do sector florestal.
2 - (Revogado).
3 - Por cada produto ou grupo de produtos só poderá ser reconhecida uma organização interprofissional da fileira de âmbito nacional.