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Artigo 6.ºNorma revogatória

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
São revogados:
a) Sem prejuízo do disposto no n.º 10 do artigo anterior, o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 252/2003, de 17 de outubro, 13/2005, de 7 de janeiro, 357-A/2007, de 31 de outubro, 211-A/2008, de 3 de novembro, e 71/2010, de 18 de junho;
b) O regime jurídico dos organismos de investimento coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63-A/2013, de 10 de maio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/05/2023