Artigo 75.º
Duração e natureza do mandato
Redação registada como em vigor em 11/01/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os membros dos órgãos das autarquias locais são titulares de um único mandato.
2 - O mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais é de quatro anos.
3 - Os vogais da junta de freguesia mantêm o direito a retomar o seu mandato na assembleia de freguesia, se deixarem de integrar o órgão executivo.