1 -A comissão administrativa elabora, 30 dias após o termo do processo de regularização extraordinário, um relatório de onde constam:
a)A prestação de contas relativa ao período que decorra até à data do termo do processo de regularização extraordinário;
b)O inventário de todos os direitos e obrigações da Casa do Douro existentes à data do termo do processo de regularização extraordinário;
c)Os planos e acordos de pagamento relativos ao passivo da Casa do Douro.
2 -O relatório referido no número anterior é remetido ao fiscal único para apreciação, emissão de parecer e certificação legal de contas, devendo os mesmos estar concluídos no prazo de 30 dias a contar da data de receção do relatório da comissão administrativa.
3 -[Revogado.]