Artigo 46.º
(Modo de provimento)
Redação registada como em vigor em 27/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O provimento de vagas de juízes desembargadores dos tribunais da Relação faz-se mediante concurso curricular, com prevalência do critério do mérito, entre juízes de direito.
2 - Na definição das vagas é tomado em consideração o número de juízes desembargadores que se encontram em comissão de serviço.
3 - O concurso curricular referido no n.º 1 é aberto por deliberação do Conselho Superior da Magistratura quando se verifique a existência e a necessidade de provimento de vagas de juízes desembargadores ou se admita que essa necessidade venha previsivelmente a ocorrer num prazo definido pelo Conselho Superior da Magistratura, em função das circunstâncias.