Artigo 39.º
Cancelamento do registo
Redação registada como em vigor em 07/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O registo no RNAJ é cancelado nas seguintes situações:
a) Por suspensão do registo por um período superior a três anos;
b) Por solicitação da entidade inscrita;
c) No caso de dissolução da entidade inscrita.
2 - O IPDJ, I. P., dá conhecimento do cancelamento da inscrição de associações juvenis sediadas fora do território nacional ao posto consular da respetiva área.