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Artigo 132.º-FNotificação à Autoridade Bancária Europeia

Vigente desde: 09/12/2022
O Banco de Portugal notifica a Autoridade Bancária Europeia das seguintes informações relativas a cada grupo de um país terceiro a operar na sua jurisdição:
a) A designação e o valor total dos ativos das instituições supervisionadas pertencentes a um grupo de um país terceiro;
b) A designação e o valor total dos ativos correspondentes a sucursais autorizadas nesse Estado-Membro nos termos do presente regime, da legislação nacional ou da União relativa aos mercados de instrumentos financeiros, e os tipos de atividades que estão autorizadas a realizar;
c) A designação e o tipo das empresas-mãe intermédias na União Europeia constituídas nesse Estado-Membro e a designação do grupo de um país terceiro do qual faz parte.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/12/2022