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Artigo 138.º-BPComunicação à Autoridade Bancária Europeia

Vigente desde: 09/12/2022
O Banco de Portugal comunica à Autoridade Bancária Europeia os requisitos mínimos de fundos próprios e créditos elegíveis determinados ao abrigo do disposto no presente capítulo.

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Em vigor desde 09/12/2022