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Artigo 10.º

Vigente desde: 29/07/1996
O n.º 2 do artigo 51.º é substituído por:
2 -Os lugares do quadro local de magistrados podem ser preenchidos por magistrados dos quadros da República, em regime de comissão de serviço.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/07/1996