Artigo 4.º
Requisitos de capacidade
Redação registada como em vigor em 21/07/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Podem outorgar um documento de diretivas antecipadas de vontade as pessoas que, cumulativamente:
a) Sejam maiores de idade;
b) [Revogada.]
c) Se encontrem capazes de dar o seu consentimento consciente, livre e esclarecido.