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Artigo 43.ºAeronaves e equipamentos de aplicação aérea

Vigente desde: 11/04/2013
A aplicação de produtos fitofarmacêuticos por via aérea só pode ser autorizada quando realizada com recurso a aeronaves certificadas, nos termos da legislação aplicável, munidas de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.

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Em vigor desde 11/04/2013