A aplicação de produtos fitofarmacêuticos por via aérea só pode ser autorizada quando realizada com recurso a aeronaves certificadas, nos termos da legislação aplicável, munidas de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Artigo 43.º — Aeronaves e equipamentos de aplicação aérea
Vigente desde: 11/04/2013
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