Artigo 103.º-A
Apreciação de recurso de aplicação de coima em matéria de contas dos partidos políticos
Redação registada como em vigor em 19/04/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Recebido o recurso pelo Tribunal Constitucional, o mesmo dá vista ao Ministério Público para que este se pronuncie no prazo de 10 dias com direito a resposta pelo recorrente no mesmo prazo.
2 - O relator pode ordenar as diligências que forem tidas por convenientes, após o que o Tribunal decide em sessão plenária.
3 - A apresentação de recurso implica o efeito suspensivo da decisão recorrida.