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Artigo 5.º

(Regime administrativo e financeiro)

Redação registada como em vigor em 15/11/1982.

Esta redação foi substituída em 28/08/2015. Ver a versão consolidada

O Tribunal Constitucional é dotado de autonomia administrativa e dispõe de orçamento próprio, inscrito nos encargos gerais da Nação do Orçamento do Estado.