O Tribunal Constitucional é dotado de autonomia administrativa e financeira, e dispõe de orçamento próprio, inscrito nos encargos gerais do Estado no Orçamento do Estado.
Artigo 5.º — (Regime administrativo e financeiro)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 28/08/2015
Lei Orgânica n.º 11/2015 - 1.ª Série(28/08/2015)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 15/11/1982
Até: 28/08/2015