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Artigo 5.º(Regime administrativo e financeiro)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2015
O Tribunal Constitucional é dotado de autonomia administrativa e financeira, e dispõe de orçamento próprio, inscrito nos encargos gerais do Estado no Orçamento do Estado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2015

Lei Orgânica n.º 11/2015 - 1.ª Série(28/08/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/11/1982 a 27/08/2015

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