Artigo 87.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 05/03/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - (Revogado.)
2 - Os artigos 249.º-A a 249.º-C e 279.º-A do Código de Processo Civil, aditados pela presente lei, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 - Os artigos 73.º-A a 73.º-C do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aditados pela presente lei, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.