Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºFormação de magistrados

Vigente desde: 22/08/2003
O Centro de Estudos Judiciários assegura regularmente formação adequada aos magistrados colocados nos tribunais com competência em matéria de família e menores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/08/2003