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Artigo 24.º-FCobrança coerciva de coimas

AditadoVigente desde: 06/06/2015
As coimas aplicadas em processo de contraordenação por decisão tornada definitiva, quando não pagas, são objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2015

Lei n.º 40/2015 - 1.ª Série(01/06/2015)