Artigo 7.º
Explorações não sujeitas a PGF
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - As explorações florestais de área inferior à definida nos PROF como mínima obrigatória a ser submetida a um PGF, ficam sujeitas às normas constantes dos PROF.
2 - (Revogado).
3 - (Revogado)