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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 20/07/2018
1 -O presente regime regula os pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros e assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) n.º 1286/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs).
2 -Para concretização do disposto no número anterior, o presente regime procede:
a)À designação das autoridades competentes para a fiscalização do cumprimento do disposto no Regulamento (UE) n.º 1286/2014, no presente regime e nas respetivas normas regulamentares, em função da natureza dos produtos;
b)À definição dos procedimentos para a comunicação de infrações ao disposto no Regulamento (UE) n.º 1286/2014, no presente regime e nas respetivas normas regulamentares, a implementar pelas autoridades competentes e pelas entidades habilitadas a produzir, comercializar e prestar serviços de consultoria relativamente a PRIIPs;
c)À previsão das regras aplicáveis às mensagens publicitárias relativas a PRIIPs e à notificação do documento de informação fundamental à autoridade competente;
d)À especificação das medidas administrativas que as autoridades competentes podem adotar caso detetem o incumprimento das disposições do Regulamento (UE) n.º 1286/2014, do presente regime e das respetivas normas regulamentares;
e)À definição do regime sancionatório aplicável às infrações ao disposto no Regulamento (UE) n.º 1286/2014, no presente regime e nas respetivas normas regulamentares.
3 -O presente regime regula ainda a comercialização combinada de depósitos com instrumentos financeiros, contratos de seguro ou outros produtos financeiros de poupança ou de investimento.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2018