A CMVM mantém um registo das CSD por si autorizadas nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Regulamento (UE) n.º 909/2014.
Artigo 19.º — Registo de centrais de valores mobiliários
Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2018