1 -As CSDs têm um capital social não inferior a (euro) 750 000,00.
2 -Na data de constituição da sociedade, o montante mínimo do capital social deve estar integralmente subscrito e realizado.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2021
Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - 1.ª Série(10/12/2021)