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Artigo 3.ºCapital social

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/12/2021
1 -As CSDs têm um capital social não inferior a (euro) 750 000,00.
2 -Na data de constituição da sociedade, o montante mínimo do capital social deve estar integralmente subscrito e realizado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2021

Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - 1.ª Série(10/12/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/07/2018 a 09/12/2021

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