Artigo 6.º
Redação registada como em vigor em 18/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A comissão instaladora da freguesia de Alfornelos será constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;
b) Um representante da Câmara Municipal da Amadora;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Brandoa;
d) Um representante da Junta de Freguesia da Brandoa;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Alfornelos, designados nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
2 - A comissão instaladora da freguesia de São Brás será constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;
b) Um representante da Câmara Municipal da Amadora;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Mina;
d) Um representante da Junta de Freguesia da Mina;
e) Um representante da Assembleia de Freguesia da Falagueira-Venda Nova;
f) Um representante da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova;
g) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de São Brás, designados nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93.
3 - A comissão instaladora da freguesia da Venda Nova será constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;
b) Um representante da Câmara Municipal da Amadora;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Falagueira-Venda Nova;
d) Um representante da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia da Venda Nova, designados nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93.