- 1-A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de junho de 2020.
- 2 -O disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º vigora até 31 de dezembro de 2021.
Artigo 10.º — Vigência
RevogadoVersão 4Vigente desde: 05/07/2023
Histórico de Alterações
Referências (4)
- Artigo 2.º
- Artigo 3.º
- Artigo 4.º
- Artigo 5.º